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São Paulo - Aluguéis recebidos por proprietários de imóveis no decorrer de 2015 são tributáveis e necessitam ser declarados no Imposto de Renda 2016 (veja o que você deve testemunhar). Se o proprietário obteve os aluguéis de pessoas físicas, além de informá-los na declaração, ele também necessita recolher o imposto mensal obrigatório (Carnê-Leão) sobre isto estes valores. A tributação é proporcional ao valor recebido e segue a tabela progressiva do Imposto de Renda. Para fazer o recolhimento mensal do imposto, o contribuinte necessita utilizar o programa Carnê-leão da Receita Federal. Após preenchê-lo, Post Completo os dados pro programa gerador da declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, selecionando o ícone “Importar Fatos do Carnê-Leão” .


Caso os aluguéis recebidos de pessoas físicas durante o ano de 2015 tenham sido isentos do recolhimento do Carnê-leão, eles deverão nesta página diretamente pela declaração, mês a mês, também pela ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. De imediato se os rendimentos foram pagos por pessoa jurídica, os valores devem ser incluídos pela ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.


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No campo “Discriminação”, o contribuinte deve dizer os valores, nome e CNPJ da empresa. Desse caso, pra fazer as deduções, basta descontar os valores gastos com o condomínio e o IPTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão apenas o rendimento que restar depois da subtração desses gastos. Quem recebeu em 2015 rendimentos com aluguéis de pessoas físicas e é agradeço a recolher o imposto mensal obrigatório deve incluir no programa “Carne-Leão” os aluguéis recebidos a cada mês. Se o pagamento do aluguel for recebido de numerosas pessoas físicas, só precisa ser informado o valor total.


Então, é possível Leia o Conteúdo Completo o imposto devido a respeito do valor total dos rendimentos obtidos em cada mês, com base na tabela progressiva do Imposto de Renda. O tributo necessita ser recolhido até o último dia vantajoso do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. Para realizar o pagamento, é necessário emitir no programa do Carnê-Leão o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).


Caso o contrato de locação seja intermediado por uma imobiliária, é necessário descontar a taxa de corretagem do valor do aluguel antes de informá-lo no programa do Dirigir-se. Quem necessitava recolher o imposto pelo Carnê-Leão durante o ano, mas não o fez, precisa recalcular mês a mês o valor do imposto devido através do sistema programa Sicalc da Receita Federal. O aplicativo calcula o Darf em atraso com a incidência de multa de 0,33% ao dia (limitada a 20% do imposto devido) e corrigido pela modificação da taxa Selic. mais aqui o contribuinte não recolheu os impostos pelo Carnê-Leão, apenas o valor do tributo (sem multa e juros) necessita ser informado na declaração.


O dado terá de ser inserida na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, pela coluna “Carnê-leão Darf pago - Cód. 0190”, que se acha pela aba “Outras informações”. Como o imposto não foi pago em 2015, o valor principal do tributo devido deve ser incluído na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, ante o código dezesseis - “Outras Dívidas e Ônus Reais”.


O contribuinte que aluga um imóvel pra pessoa jurídica não é responsável pelo recolhimento de impostos sobre estes rendimentos. de uma olhadinha aqui função pertence ao locatário do imóvel. Ao completar a declaração, o contribuinte assim como deve descontar a taxa de corretagem paga à imobiliária no ano. Esse valor necessita ser introduzido no campo “Pagamentos Efetuados”, sob o código 71, com nome e CNPJ da intermediadora do contrato de locação. Se o imóvel alugado for um bem comum do visite a seguinte página de internet , os rendimentos recebidos pelos aluguéis conseguem ser informados só na declaração de um dos cônjuges ou divididos entre as duas declarações.

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